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Sistema completo para seu negócio

Os Sistemas de Planejamento de Recursos Empresariais (ERP) revolucionam a forma como as empresas operam.

Um sistema ERP integra todos os processos centrais do seu negócio, incluindo finanças, gerenciamento de estoque, compras, vendas – tudo em um único sistema.

Emissão de documentos fiscais eletrônicos: NF-e: adaptada a legislação vigente, NFC-e: Nota fiscal de consumidor, entre outros recursos

 Mais informações (14) 98806-9860!

Somos o sistema de gestão ERP para mais de 30 seguimentos.

Pix no PDV, Classificação fiscal, NF-e/NFC-e, Frente de caixa, App mobile, Gestão financeira, Dashboards, Etiqueta de preço, E muito mais…

Conheça algumas funcionalidades do nosso ecossistema:

PDV, Fiscal , Financeiro, Estoque, Dashboard, Integrações

 

Realize vendas em poucos cliques com um PDV intuitivo e de fácil utilização.

PDV | Frente de caixa;

Orçamento (pré-venda);​

CPF e CNPJ do consumidor no cupom;

Tabela de preços para atacado (leve X e pague Y);

Recebimento de título de clientes direto do PDV;

Alerta no PDV clientes em atraso;

Controle de convênios;

Vendas por kit de produtos;

Pesquisa de estoque por empresa.

Migração de outros sistemas sem perder os dados

SEFAZ-SP: Portaria SRE nº 79/2024 – Fim do CF-e SAT

O que determina a Portaria SRE nº 79/2024?

A Portaria SRE nº 79/2024 altera a Portaria CAT 147/2012, trazendo um novo regulamento sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e SAT, a obrigatoriedade de sua emissão, e dá outras providências. As principais alterações da Portaria são:

  • A Portaria SRE 92/2024, revoga o artigo 34-C da Portaria CAT 147/12 que previa a vedação da ativação do equipamento SAT para estabelecimentos que ainda não utilizam o SAT. Portanto, as empresas poderão ativar novos equipamentos SAT, mesmo que esteja realizando esse processo pela primeira vez.
  • A partir de 1º de janeiro de 2026, a emissão do CF-e SAT será descontinuada em São Paulo, tornando a NFC-e o único modelo autorizado para esse fim.

Essas alterações visam alinhar-se à nova sistemática do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), conforme as adaptações estabelecidas pela Emenda Constitucional 132/2023, que trouxe mudanças necessárias aos leiautes dos Documentos Fiscais eletrônicos devido à implementação da Reforma Tributária.

Certificado digital

Com as novas normas para emissão de NF aconselhamos utilizar o certificado digital A1, que não precisa de dispositivos USB, é um arquivo instalado no computador pode ser instalado em vários computadores.

Adquirindo o sistema podemos acrescenta o certificado digital e na implantação já configuramos em todos os computadores que emitem NF.

Contato

suporte.ti@rvtinformatica.com.br

(14) 98806-9860